A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPRO contra o Estado de Rondônia e a empresa que fornece a alimentação devido à inúmeras intercorrências com o fornecimento, pois já foi servida comida estragada, exalando fortes odores e contendo, inclusive, caramujos.
As investigações apontam que, além da péssima qualidade, a quantidade fornecida não atende às necessidades nutricionais dos reeducandos, conforme parametros definidos em lei.
O Poder Judiciário entendeu que o pedido do MPRO está baseado nos preceitos da Constituição Federal, primando-se pela integridade física dos presos.
Também foi argumentado que a má qualidade da alimentação poderá causar sérios prejuízos aos detentos, como doenças, em decorrência do fornecimento de alimentos fora dos padrões de consumo.
“É evidente que não está sendo garantido aos apenados desta comarca o direito de alimentação adequada e suficiente, o que viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Não se pode admitir que os presos sejam submetidos a situações indignas, como os fatos aqui noticiados, sendo dever do Estado fornecer àquele que se encontra sob sua custódia um alimento de boa qualidade”, consta na decisão do magistrado Fábio Batista da Silva.
A decisão determina que o Estado de Rondônia também adote medidas efetivas para a fiscalização do cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa responsável pelo serviço, a fim de exigir o fornecimento adequado da alimentação contratada.