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Política

Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves na mira da cassação por abuso de poder

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Os governadores de Rondônia  estão sendo acusados por uso indevido da máquina pública e assim terem influenciado no resultado das eleições 2022

Em uma virada nos eventos políticos de Rondônia, após a apresentação do recurso do Partido Liberal (PL), o Ministério Público Eleitoral endossando a tese busca reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), que anteriormente havia julgado improcedente as acusações de uso indevido da máquina pública contra Sérgio Gonçalves da Silva e Marcos José Rocha dos Santos.

O caso, que agora busca uma reviravolta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levanta questões críticas sobre a integridade do processo eleitoral e o equilíbrio de poder político e econômico.

A apelação do PL destaca uma série de atos que, também na nova visão do Ministério Público, configuram um claro abuso de poder, influenciando indevidamente o resultado das eleições.

Entre as alegações, está a reedição de decretos considerados inconstitucionais e a concessão de vantagens aos eleitores, práticas essas que teriam desequilibrado a disputa eleitoral a favor dos réus.

Este recurso ao TSE não é apenas um pedido de justiça eleitoral, mas um reflexo da crescente tensão e do escrutínio sobre as práticas políticas em Rondônia.

Especialistas em direito eleitoral e políticos locais estão divididos sobre as implicações dessa decisão, com muitos salientando a importância de preservar a confiança pública no sistema eleitoral.

Com o TSE agora no centro dessa batalha jurídica, a expectativa é que uma análise mais aprofundada das evidências e das leis aplicáveis possa, potencialmente, reverter a decisão do TRE-RO.

Tal resultado não apenas mudaria o cenário político em Rondônia, mas também estabeleceria um precedente significativo para como casos semelhantes são tratados no futuro, reforçando a integridade do processo eleitoral brasileiro.

O MPF também recorreu ao longo da semana, pedindo a cassação de Rocha e Gonçalves.

Veja a decisão:

0602007-26.2022.6.22.0000-12 (1)

agência mapping.com.br

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