Entenda o que é o marco temporal das terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta semana o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A ideia defendida pelo Presidente Bolsonaro e sua base aliada é definir como terras indígenas apenas aquelas que os povos originários possam comprovar que ocupavam antes da promulgação da Constituição de 1988. O tema faz parte do que muitos percebem hoje como uma queda de braço entre o Presidente e o Supremo Tribunal Federal.
A disputa de poder entre Bolsonaro e o STF sobre as terras indígenas
Para Bolsonaro, o que está em jogo é o fortalecimento de sua aliança com o agronegócio interessado na privatização dessas terras. O STF, por sua vez, não demonstrou ainda sinais de unanimidade acerca do tema, mas é possível perceber indícios do posicionamento individual dos Ministros da Suprema Corte.
Em 9 de setembro, o relator Edson Fachin votou contra o marco temporal, em seu voto Fachin disse que “Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios (…)” Até então, o relator foi o único a votar, o próximo será Nunes Marques, recém nomeado por Bolsonaro.
O ministro Luís Roberto Barroso, embora ainda não tenha votado, possui um artigo publicado internacionalmente em um dos mais nobres editoriais de Direito Internacional do mundo, o Harvard International Law Journal, em que ele aborda a temática. Nele o ministro defende a importância de proibir a regulamentação feita com o intuito de legalizar a posse das invasões de terras na Amazônia, como medida para combater o desmatamento e a destruição da floresta amazônica. Além de enaltecer a legitimidade da posse dos povos indígenas e seu importante papel na conservação do bioma.
Confira a íntegra do artigo do ministro Barroso
O conflito sobre as terras indígenas é antigo
Em contrapartida, esta não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal julga questões envolvendo a demarcação de terras indígenas. Em 2013, a ocupação da Reserva Raposa Serra do Sol quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, serviu como embasamento para julgar legítimo o direito de ocupação dessas terras pelos indígenas, de forma muito similar a atual tese do marco temporal, que agora pode ser utilizada para destituir o direito de povos indígenas e privatizar terras por todo o Brasil.
Sobre isso, em 2013, os ministros do STF decidiram, em unanimidade, em embargos de declaração, que, embora a decisão sobre a Reserva Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente importante, não tem caráter vinculante. Portanto, só se aplica àquele caso específico, e não a todos os casos sobre o mesmo tempo.
Votação no STF sobre as terras indígenas retorna nesta quarta-feira (15)
É neste contexto, sob fortes protestos de representantes dos povos indígenas e grupos sociais em defesa de seus direitos, em confronto com a base aliada do Presidente Bolsonaro e os interesses privados dos chefes do agronegócio que o Supremo Tribunal Federal deve retomar a decisão sobre o caso, nesta quarta-feira (15).