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3 anos atrásem
Por
George LuizPara iniciar uma série de três matérias sobre os Poderes da República, onde serão abordados o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, é necessário ter em mente que, em verdade o poder é um só, como disposto na constituição, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
Vamos voltar lá em Aristóteles para entender melhor. O livro A Política, foi o primeiro a mencionar a divisão em três poderes. Como o próprio nome já denota, o Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
No Brasil é adotado o regime democrático (onde há a participação de todos) e o sistema presidencialista de governo e, é marcado pela elegibilidade (eleito pelo povo) e temporalidade (mandato de 4 anos) do Chefe do Executivo. De acordo com o direito constitucional (art. 76 CRFB), o poder executivo do Presidente da Republica será exercido com auxilio dos ministros de Estado.
O Poder Executivo se divide em três esferas de governo, são elas:
As principais funções do Poder Executivo são as de administrar os interesses do povo, ou seja, a de governar segundo relevância pública. Também fazer serem efetivas as leis, e dividir entre as três esferas de governo a gestão administrativa em todas as áreas, como a educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras.
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que o principal objetivo da Administração Pública é o bem comum da sociedade, como descrito na Constituição Federal. A estrutura básica do Poder Executivo compreende dois conjuntos organizacionais permanentes: a administração direta e a administração indireta.
Administração Direta
Abrange os serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da administração pública. São elas:
Administração Indireta
Envolve os serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar a ação executiva dela no desempenho de atividades de interesse público.
Conheça cada uma delas:
As entidades da administração indireta são vinculadas às Secretarias de Estado e estão sujeitas à fiscalização de acordo com os objetivos do governo.
Como já vimos, o executivo na República Federativa do Brasil, tem suas atribuições, prerrogativas e deveres firmadas na Constituição de 1988.
Quer saber mais? Confira a matéria sobre o Poder Legislativo e sobre o Poder Judiciário.